Advogada faz lista dos empregados que os patrões não podem mandar embora. CONFIRA
Foto ilustrativa: Freepik

Você sabia que existem empregados que, por lei, não podem ser demitidos por seus patrões? A advogada Henriette Brigagão, em um vídeo publicado em sua página oficial do Instagram, detalha quais são esses tipos de profissionais. A demissão desses empregados infringe a lei e pode acarretar uma série de problemas para o empregador, incluindo a possibilidade de ser condenado por danos morais ou ter que pagar indenizações. A seguir, explicamos quem são esses trabalhadores protegidos pela lei.

1. Empregados com Atestado Médico

Se um funcionário teve uma doença e precisou se ausentar do trabalho por alguns dias, o patrão não pode demiti-lo durante ou após esse período de ausência. Caso isso aconteça, o empregador pode ser condenado por danos morais. A proteção é garantida para que o empregado possa se recuperar sem a pressão do desemprego.

asomadetodosafetos.com - Advogada faz lista dos empregados que os patrões não podem mandar embora. CONFIRA
Foto ilustrativa: Freepik

2. Mulheres Grávidas

As mulheres grávidas também estão protegidas contra a demissão. A legislação brasileira assegura que as gestantes não podem ser dispensadas sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Se a demissão ocorrer, o empregador deve pagar uma indenização substitutiva.

3. Empregados que Sofreram Acidente de Trabalho

Os trabalhadores que se machucaram enquanto realizavam suas funções dentro da empresa têm estabilidade no emprego por 12 meses após a recuperação do acidente. Isso garante que o empregado possa se restabelecer sem o temor de perder o emprego.

asomadetodosafetos.com - Advogada faz lista dos empregados que os patrões não podem mandar embora. CONFIRA
Foto ilustrativa: Freepik

4. Funcionários da CIPA

Os funcionários que participam da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) têm estabilidade de até 1 ano após o término de seu mandato. A CIPA é uma comissão formada dentro das empresas para prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, e seus membros são protegidos para que possam desempenhar suas funções sem sofrer represálias.

A advogada Henriette Brigagão destaca que esses direitos são essenciais para proteger os trabalhadores em situações vulneráveis. Empregadores que ignorarem essas proteções legais podem enfrentar sérias consequências jurídicas.

Fique atento aos seus direitos e, em caso de dúvidas, consulte um advogado especializado em direito trabalhista. Confira o vídeo publicado por Brigagão: 



LIVRO NOVO



Blog oficial da escritora Fabíola Simões que, em 2015, publicou seu primeiro livro: "A Soma de todos Afetos".

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui