O humorista Leo Lins foi condenado a pagar uma indenização de R$44 mil por danos morais à uma mãe de um menino autista. A decisão foi da juíza Marcela Filus Coelho.
“No caso, o réu ofendeu a autora e demonstrou desprezo por uma parte da sociedade,revelando (sem nenhuma justificativa) ser contra quem enfrenta algum tipo de enfermidade”, diz um trecho.
A ação foi movida em 2020, por Adriana Cristina da Costa Gonzaga, depois de uma publicação da modelo Aline Mineiro, com quem o humorista se relacionava na época. Em um vídeo, Mineiro dizia: “Como em todas as festas, ele não fala nada, é um pouco autista”.
Com o vídeo no ar, Adriana, que é mãe de um garoto autista, enviou uma mensagem para o humorista, reiterando que o autismo não é adjetivo: “Aconselha sua namorada a se retratar. Autismo NÃO é adjetivo”.
A resposta, entretanto, foi um texto escrito pelo humorista carregado de ofensas e palavras de baixo calão. Lins chegou a reconhecer a autoria da mensagem, mas argumentou que foi direcionada a uma pessoa específica, e não à uma comunidade.
A advogada responsável relembrou que esse caso não é uma excessão no histórico do humorista. “Não se trata de caso isolado na vida do réu. Uma rápida busca na internet revela que ele é dado a agir contra quem é portador de enfermidades ou dificuldades”.
“Instado, então, pela autora a pedir a retratação da namorada, ao invés de refletir sobre o tema, reconhecer o erro e demonstrar que pode se sensibilizar por quem enfrenta dificuldade, o demandado se valeu de agressão verbal”, complementou a magistrada.
Em caso de condenação, Leo Lins pode cumprir de um a três anos de prisão e multa por induzir ou incitar a discriminação de uma pessoa em razão de sua deficiência, como previsto na Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº 13.146/15.
Ademais, como as ofensas foram realizadas em uma rede social, a pena ainda pode aumentar para dois a cinco anos de prisão.
Com informações de Catraca Livre