Desde que foi diagnosticado com câncer, José Antônio de Paula, de 62 anos, passa a maior parte do dia em um mesmo cômodo da sua casa,que engloba sala de convivência e cozinha. E foi justamente ali que o juiz Joviano Carneiro Neto realizou, no último dia 12, em Trindade, a audiência previdenciária do idoso, que, por motivo de saúde, não conseguiu ir ao fórum.
José Antônio trabalhou a vida toda na roça e só deixou essa rotina quando descobriu a doença. Segundo a filha dele, Lorena Aparecida Vande de Paula, em janeiro deste ano ele foi diagnosticado com câncer no rim e no fígado e desde então não saiu mais de casa. “Ele foi piorando e não quis e nem conseguiu mais fazer nada”, contou. “Ele sempre foi muito trabalhador”, completou.
Ao chegar ao fórum, o magistrado ainda ouviu duas testemunhas para proferir a sentença. Ele julgou procedente o pedido do idoso e condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder ai idoso o benefício da aposentadoria rural por idade, no valor de um salário mínimo.
Joviano Carneiro Neto gravou no celular a oitiva do requerente somente para confirmar a integralidade e autenticidade do depoimento. “Foi realizada a instrução, com tentativa de colheita de depoimento pessoal na residência do autor, em razão de sua atual condição de saúde que impossibilita deslocamento, sem sucesso, visto que o autor encontra-se com saúde bastante debilitada, acamado”, frisou.
Sentença
No que se refere à comprovação do efetivo exercício da atividade rural por tempo igual ao período de carência exigido na lei, considerando a tabela de transição e a data da implementação do requisito etário, o juiz afirma não existir dúvidas nos autos, uma vez que restou comprovado a condição de trabalhador rural da parte requerente, tanto pela prova testemunhal, com a inquirição de sua testemunha, quanto da prova documental carreada aos autos.
“Ora, implementando a idade mínima, e comprovada a qualidade de segurado especial da parte autora, vivendo em regime de economia familiar, forçoso é reconhecer que estão preenchidos todos os requisitos necessários à condição da aposentadoria por idade”, frisou o juiz.
A atitude do juiz de ir até a casa do idosos para realizar a audiência foi destaque na imprensa nos últimos dias e grandemente celebrada. E o pensamento que nos ocorre é que atitudes assim deveriam ser a regra, e não a exceção.
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Destaques Psicologias do Brasil, com informações de Voz da Metrópole.
Fotos: line Caetano – Centro de Comunicação Social do TJGO)