Você sabia que existem empregados que, por lei, não podem ser demitidos por seus patrões? A advogada Henriette Brigagão, em um vídeo publicado em sua página oficial do Instagram, detalha quais são esses tipos de profissionais. A demissão desses empregados infringe a lei e pode acarretar uma série de problemas para o empregador, incluindo a possibilidade de ser condenado por danos morais ou ter que pagar indenizações. A seguir, explicamos quem são esses trabalhadores protegidos pela lei.
Se um funcionário teve uma doença e precisou se ausentar do trabalho por alguns dias, o patrão não pode demiti-lo durante ou após esse período de ausência. Caso isso aconteça, o empregador pode ser condenado por danos morais. A proteção é garantida para que o empregado possa se recuperar sem a pressão do desemprego.
As mulheres grávidas também estão protegidas contra a demissão. A legislação brasileira assegura que as gestantes não podem ser dispensadas sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Se a demissão ocorrer, o empregador deve pagar uma indenização substitutiva.
Os trabalhadores que se machucaram enquanto realizavam suas funções dentro da empresa têm estabilidade no emprego por 12 meses após a recuperação do acidente. Isso garante que o empregado possa se restabelecer sem o temor de perder o emprego.
Os funcionários que participam da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) têm estabilidade de até 1 ano após o término de seu mandato. A CIPA é uma comissão formada dentro das empresas para prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, e seus membros são protegidos para que possam desempenhar suas funções sem sofrer represálias.
A advogada Henriette Brigagão destaca que esses direitos são essenciais para proteger os trabalhadores em situações vulneráveis. Empregadores que ignorarem essas proteções legais podem enfrentar sérias consequências jurídicas.
Fique atento aos seus direitos e, em caso de dúvidas, consulte um advogado especializado em direito trabalhista. Confira o vídeo publicado por Brigagão:
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