O Governo de Jair Bolsonaro sancionou a Lei Romeo Mion, que cria Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – Ciptea. Com isso, autistas terão prioridade seja nos setores públicos ou privados de saúde, educação e assistência social.
A carteira será gratuita e com o documento será feita de forma gratuita e será expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da política de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, mediante requerimento, acompanhado de um relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
O projeto de lei já foi sancionado e saiu no Diário Oficial da União da última quinta, dia 9.
O projeto já havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado. A proposta foi apresentada pela deputada federal Rejane Dias (PT-PI), que alterou dispositivos da Lei de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
O projeto recebeu o nome de Lei Romeo Mion, que é portador de autismo e filho do apresentador de TV Marcos Mion, um dos principais defensores da medida e que vinha constantemente lutando pelos direitos dos autistas.
Apesar da aprovação do projeto, o Presidente Jair Bolsonaro vetou dois pontos pedidos pelo projeto no Congresso. Um deles dizia respeito a um dispositivo que obrigava os cinemas a reservar uma sessão mensal destinada a pessoas com transtorno do espectro autista, devendo a sala de exibição oferecer os recursos de acessibilidade necessários.
Para justificar o veto, o presidente argumentou que o trecho contrariava o interesse público ao tratar sobre obrigações que já estão descritas em outras legislações. Mas a verdade é que na prática nenhuma delas acontece de fato.
Bolsonaro também vetou a parte que dava prazo de 180 dias para a regulamentação da norma pelo Poder Executivo, de todos estados e municípios brasileiros.
O Presidente argumento, nesse caso, que a lei violava o princípio da separação dos Poderes, já que a regulamentação de leis é competência privativa do Poder Executivo.
De qualquer forma, existe muito a cer celebrado, como Marcos Mion publicou em seu Twitter:
Com informações da AgênciaBrasil
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